segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Prorrogado prazo de georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 500 hectares

Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceria no último dia 20, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).
Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos.
Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, Torsiano ressalta, como benefício do processo de certificação de imóveis rurais a qualificação do conhecimento e da gestão da estrutura fundiária nacional.
Fonte: Incra

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