A Receita Federal liberou na segunda-feira (17/8) o preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015. O programa já está disponível no site do órgão, com prazo de entrega até 30 de setembro.
Está obrigado a declarar o ITR 2015 toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a ...usufrutuária - com exceção do imune ou isento. Titulares de domínio imune ou isento que sofreu alteração cadastral também precisa fazer a declaração. São esperados 5,2 milhões de declarações.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O pagamento do imposto deve ser feito até 30 de setembro. Após essa data, é acrescentada multa de 1% ao mês, além de juros Selic, calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$50,00. O imposto de valor até R$100,00 deve ser recolhido em pagamento único. O valor mínimo a ser pago é de R$10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Fonte: Estadão
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