Empreendimentos e atividades emergenciais
necessárias ao enfrentamento de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública – como a seca - seguirão normas de licenciamento ambiental
simplificado para sua implantação. A decisão do Governo da Bahia foi publicada
no Diário Oficial do Estado, neste final de semana, através do Decreto nº
14.389, e será aplicado, exclusivamente, aos municípios baianos que tenham as
correspondentes situações reconhecidas por ato estadual ou federal.
A partir de agora, nas propriedades rurais e
nas áreas urbanas de municípios em situação de emergência ou calamidade, em
razão da seca, estão isentos de licenciamento ambiental obras e serviços de
preparo e correção do solo; reformas de unidades habitacionais; perfuração e
instalação de poços de até 150 metros de profundidade; construção e instalação
de cisternas, barragens de nível e barragens subterrâneas e outros equipamentos destinados à captação e retenção de água, entre outras.
Ainda entre os artigos do decreto, de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), está o que possibilita a supressão de vegetação do empreendimento ou atividade, desde que esta ação tenha caráter mitigador dos efeitos da seca e não ultrapassem, por empreendimento, 200 hectares de área de vegetação suprimida.
Redução de danos - O secretário da Casa Civil, Rui Costa, que coordena a política estadual de convivência com a seca, informou que as flexibilizações do decreto respondem às necessidades socioeconômicas que a Bahia vive hoje, por causa da seca. “O governo esta comprometido em diminuir danos sociais e econômicos. O objetivo é evitar prejuízos e demissões, ocasionados por perdas na produção, e dar celeridade a medidas que respondam rapidamente à seca. Contamos com o compromisso das empresas rurais nesse objetivo”, disse Rui Costa.
Contudo, os interessados nas novas medidas não estão isentos do cumprimento das normas ambientais, da fiscalização dos órgãos competentes e da anuência de outros entes federativos. O texto ressalta ainda que as intervenções não podem ser feitas em áreas de preservação permanente e de reservas legais. “Mesmo para estes empreendimentos será necessário o cumprimento de normas e padrões ambientais e da fiscalização exercida pelos órgãos da área”, esclareceu Eugênio Spengler, secretário do Meio Ambiente.
Para registrar tais atividades e empreendimentos previstos no decreto é obrigatório o registro no Cefir - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, através do site www.sistema.seia.ba.gov.br.
Fonte:Ascom - Sema
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