
entos destinados à captação e retenção de água, entre outras.
Ainda entre os artigos do decreto, de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), está o que possibilita a supressão de vegetação do empreendimento ou atividade, desde que esta ação tenha caráter mitigador dos efeitos da seca e não ultrapassem, por empreendimento, 200 hectares de área de vegetação suprimida.
Redução de danos - O secretário da Casa Civil, Rui Costa, que coordena a política estadual de convivência com a seca, informou que as flexibilizações do decreto respondem às necessidades socioeconômicas que a Bahia vive hoje, por causa da seca. “O governo esta comprometido em diminuir danos sociais e econômicos. O objetivo é evitar prejuízos e demissões, ocasionados por perdas na produção, e dar celeridade a medidas que respondam rapidamente à seca. Contamos com o compromisso das empresas rurais nesse objetivo”, disse Rui Costa.
Contudo, os interessados nas novas medidas não estão isentos do cumprimento das normas ambientais, da fiscalização dos órgãos competentes e da anuência de outros entes federativos. O texto ressalta ainda que as intervenções não podem ser feitas em áreas de preservação permanente e de reservas legais. “Mesmo para estes empreendimentos será necessário o cumprimento de normas e padrões ambientais e da fiscalização exercida pelos órgãos da área”, esclareceu Eugênio Spengler, secretário do Meio Ambiente.
Para registrar tais atividades e empreendimentos previstos no decreto é obrigatório o registro no Cefir - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, através do site www.sistema.seia.ba.gov.br.
Fonte:Ascom - Sema
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