As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Áreas de interesse ambiental - O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como "não tributáveis" ficando, portanto, isentas do ITR.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.
Fonte: CNA. 19 de agosto de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário