Começa hoje, 19 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Áreas de interesse ambiental - O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como "não tributáveis" ficando, portanto, isentas do ITR.
São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.
Fonte: CNA. 19 de agosto de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário