Estão isentas de licenciamento ambiental as
intervenções nas propriedades rurais e nas áreas urbanas de municípios nessas
condições, em decorrência da seca. O decreto inclui obras e serviços de preparo
e correção do solo, reforma de unidades habitacionais, perfuração e instalação
de poços de até 150 metros de profundidade, construção e instalação de
cisternas, barragens de nível, entre outras.
Normas – De responsabilidade da Secretaria do
Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), o decreto prevê a possibilidade de
supressão de vegetação do empreendimento ou atividade, desde que a ação tenha
caráter mitigador dos efeitos da seca e não ultrapasse, por empreendimento, 200
hectares de área de vegetação suprimida.
O documento deixa claro, porém, que os
interessados nas novas medidas não estão isentos do cumprimento das normas
ambientais, da fiscalização dos órgãos competentes e da anuência de outros entes
federativos. "Mesmo para estes empreendimentos será necessário o cumprimento de
normas e padrões ambientais e da fiscalização exercida pelos órgãos da área",
esclarece o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Rui
Costa, que coordena a política estadual de convivência com a seca, as
flexibilizações do decreto respondem às necessidades socioeconômicas que a Bahia
vive hoje, por causa da seca. Para registrar as atividades e empreendimentos
previstos no decreto é obrigatório o registro no Cadastro Estadual Florestal de
Imóveis Rurais (Cefir), no site www.sistema.seia.ba.gov.br.Fonte: Seagri
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