quinta-feira, 11 de abril de 2013

Decreto simplifica iniciativas para reduzir efeitos da seca

A implantação de empreendimentos e atividades emergenciais necessárias ao enfrentamento da situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como a seca, seguirá normas de licenciamento ambiental simplificado, segundo prevê o Decreto nº 14.389, do Governo da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado, do último final de semana (6 e 7 de abril). A decisão abrange exclusivamente os municípios baianos que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos por ato estadual ou federal.
Estão isentas de licenciamento ambiental as intervenções nas propriedades rurais e nas áreas urbanas de municípios nessas condições, em decorrência da seca. O decreto inclui obras e serviços de preparo e correção do solo, reforma de unidades habitacionais, perfuração e instalação de poços de até 150 metros de profundidade, construção e instalação de cisternas, barragens de nível, entre outras.

Normas – De responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), o decreto prevê a possibilidade de supressão de vegetação do empreendimento ou atividade, desde que a ação tenha caráter mitigador dos efeitos da seca e não ultrapasse, por empreendimento, 200 hectares de área de vegetação suprimida.

O documento deixa claro, porém, que os interessados nas novas medidas não estão isentos do cumprimento das normas ambientais, da fiscalização dos órgãos competentes e da anuência de outros entes federativos. "Mesmo para estes empreendimentos será necessário o cumprimento de normas e padrões ambientais e da fiscalização exercida pelos órgãos da área", esclarece o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Rui Costa, que coordena a política estadual de convivência com a seca, as flexibilizações do decreto respondem às necessidades socioeconômicas que a Bahia vive hoje, por causa da seca. Para registrar as atividades e empreendimentos previstos no decreto é obrigatório o registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), no site www.sistema.seia.ba.gov.br.
Fonte: Seagri

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